Agendamento – Qualificação e Defesa

Para iniciar o processo de qualificação é necessário:
1) O trabalho elaborado como dissertação, no mínimo contendo resultados parciais e com aprovação do comitê de ética (se for o caso), de acordo com as normas do Manual de projetos e trabalhos de conclusão (*Ao clicar você será direcionado para baixar o arquivo);
2) Certificado da apresentação do trabalho elaborado como dissertação em congresso;

3) Comprovante de participação como ouvinte em defesas do PPGO/ISNF. Modelo: Modelo de declaração de presença em qualificações e defesas no PPGO/ISNF/UFF (*Ao clicar você será direcionado para Gogole Docs baixar o arquivo);

– Em posse desses três documentos, envie um e-mail a coordenação no seguinte endereço: coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br 

 

No corpo do e-mail descreva:

 

Envio este e-mail para dar início ao processo de agendamento de minha qualificação de dissertação ou tese.

Nome:

Matrícula:

Ano de matrícula:

Orientador(a):

 

Em anexo: dissertação ou tese em word e pdf; Certificado da apresentação do trabalho elaborado como dissertação ou tese em congresso; comprovante de participação como ouvinte em qualificações do PPGO/ISNF.

 

A coordenação irá encaminhar os documentos solicitados acima ao professor responsável em verificar se eles atendem as normas para defesa do PPGO/ISNF.


O processo de avaliação inicial dos documentos acima demanda tempo, até 10 dias a partir do envio do e-mail para a coordenação. Caso sejam necessários ajustes para a adequação às normas, estes serão solicitados até a completa adequação (demandando mais tempo ainda). Somente após isso o trabalho estará liberado para continuar o processo de agendamento de defesa.

 

O agendamento da qualificação deve ser feito após liberação pela coordenação, via e-mail, onde constará o link do formulário a ser preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações da qualificação e os uploads dos arquivos na versão adequada aprovada.


– Verifique a disponibilidade da sala de seminários do PPGO/ISNF antes de realizar o agendamento, enviando e-mail a Mariana. E a disponibilidade do servidor Willian, em casos de defesas híbridas. coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br 


Todas as informações da qualificação, do Regimento Interno, são descritas abaixo:

Art. 35º O(A) aluno(a) deverá submeter-se ao exame de qualificação em presença de uma banca examinadora que julgará o trabalho da dissertação ou tese elaborado de acordo com o manual de elaboração de trabalho de conclusão de curso do PPGO-ISNF em vigor.

 

  • 1º O exame de qualificação deverá ser realizado a partir de 6 (seis) meses ou 12 (doze) meses após o início do curso de mestrado e doutorado, respectivamente, até 30 dias antes do agendamento da defesa da dissertação ou tese. Na qualificação o(a) discente deverá obrigatoriamente apresentar os resultados parciais ou finais de seu trabalho de conclusão de curso. A apresentação será dividida em: exposição oral de 30 minutos pelo candidato e arguição oral de 15 minutos para cada membro da banca e 15 minutos de resposta pelo candidato, podendo ser decidida, opcionalmente, por um diálogo de 30 minutos. O trâmite de agendamento defesa de dissertação ou tese deverá ocorrer em um período máximo de 23 meses ou 47 meses, respectivamente, do início do curso.

 

  • 2º A comissão de qualificação de dissertação será convidada pelo(a) orientador(a), após ter sido aprovada pelo Colegiado. Deverá ser constituída por 03 (três) membros efetivos, portadores do título de Doutor ou equivalente, dentre os quais no mínimo 01 (um) não pode pertencer ao quadro de docentes vinculados(as) ao PPGO-ISNF, e contará com 2 (dois) membros suplentes portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo que 1 (um) deles não poderá pertencer ao quadro de docentes vinculados(as) ao PPGO-ISNF. O(A) orientador(a) ou coorientador(a) deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão e presidirá a mesma;

 

  • 3º A comissão examinadora da tese será convidada pelo(a) orientador(a), após ter

sido aprovada pelo Colegiado. Deverá ser constituída por 05 (cinco) membros efetivos, portadores do título de Doutor ou equivalente, dentre os quais no mínimo 02 (dois) não podem pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado(a) o(a) aluno(a), e contará com 3 (três) membros suplentes portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo que no mínimo 01 (um) não pode pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado(a) o(a) aluno(a). O(A) orientador(a) ou coorientador(a) deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão e presidirá a mesma;

 

  • 4º A comissão de qualificação poderá:
  1. aprovar;
  2. aprovar com restrições, com exigências, com sugestões da banca, ou condicionada a providenciar alterações;

III. reprovar o projeto de defesa de dissertação. 

 

  • 5º Nos casos em que não houve a aprovação direta (Art. 34º, § 3º, II e III), o(a) orientador(a) do(a) aluno(a) deverá marcar novo exame de qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, seguindo o mesmo processo descrito anteriormente (Art. 34º, § 2º).

 

Para iniciar o processo de defesa é necessário:

 1) Ata da qualificação com aprovação;

2) O trabalho elaborado como dissertação ou tese concluído, de acordo com as normas do Manual de projetos e trabalhos de conclusão  (*Ao clicar você será direcionado para baixar o arquivo)

EM FORMATO WORD e PDF (para não perder a formatação);

3) Certificado da submissão do artigo fruto do trabalho elaborado como dissertação (ou justificativa – decisão do orientador(a));

4) Comprovante de participação como ouvinte em defesas do PPGO/ISNF. Modelo: Modelo de declaração de presença em qualificações e defesas no PPGO/ISNF/UFF

(*Ao clicar você será direcionado para Gogole Docs baixar o arquivo);

 – Em posse desses três documentos, envie um e-mail a coordenação no seguinte endereço: coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br 

 

No corpo do e-mail descreva:

 Envio este e-mail para dar início ao processo de agendamento de minha defesa de dissertação ou tese.

Nome:

Matrícula:

Ano de matrícula:

Orientador(a):

Sugestão de avaliador prévio: (professor do PPGO/ISNF/UFF)

 

Em anexo: ata da qualificação com aprovação; dissertação ou tese em word e pdf; certificado de submissão do artigo fruto do trabalho (ou justificativa – decisão do orientador(a)); comprovante de participação como ouvinte em defesas do PPGO/ISNF.

 A coordenação irá encaminhar os documentos solicitados acima ao professor, avaliador prévio, responsável em verificar se eles atendem as normas para defesa do PPGO/ISNF.

O processo de avaliação inicial dos documentos acima demanda tempo, até 10 dias a partir do envio do e-mail para a coordenação. Caso sejam necessários ajustes para a adequação às normas, estes serão solicitados até a completa adequação (demandando mais tempo ainda). Somente após isso o trabalho estará liberado para continuar o processo de agendamento de defesa.

 O agendamento da defesa deve ser feito após liberação pela coordenação, via e-mail, onde constará o link do formulário a ser preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações da defesa e os uploads dos arquivos na versão adequada aprovada.


– Verifique disponibilidade da sala de seminários do PPGO/ISNF antes de realizar o agendamento, enviando e-mail a Mariana. E a disponibilidade do servidor Willian, em casos de defesas híbridas. coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br 

 

Todas as informações da defesa, do Regimento Interno, são descritas abaixo:

 

Art. 36o O(A) aluno(a) deverá submeter-se a uma banca examinadora que julgará a dissertação ou tese, que corresponde ao Trabalho de Conclusão.

  • 1o. Fica definido como Trabalho de Conclusão de curso a elaboração de dissertação ou tese, com apresentação de todos os resultados do projeto, que poderá ser pesquisa clínica, pesquisa pré-clínica, pesquisa laboratorial ou revisão sistemática da literatura, de acordo com o manual de elaboração de trabalho de conclusão de curso do PPGO-ISNF em vigor. Em casos excepcionais, aprovados pelo Colegiado, apresentação dos resultados finais do projeto de dissertação no formato de revisão de escopo será aceita;
  • 2o. A defesa da dissertação de mestrado só poderá ser agendada após submissão de pelo menos um artigo científico, fruto do projeto da dissertação, em revistas indexadas. Serão considerados para este fim artigos aceitos ou publicados desde que conste o nome do(a) aluno(a) entre os(as) autores(as) e que o assunto do artigo tenha relação direta com o tema da dissertação;
  • 3o. A defesa da tese de doutorado só poderá ser agendada após submissão de pelos dois artigos científicos, fruto do projeto da tese, em revistas indexadas. Serão aceitos desde que conste o nome do(a) aluno(a) entre os(as) autores(as) e que o assunto do artigo tenha relação direta com o tema da tese; sendo ao menos um deles um trabalho original de pesquisa e de real contribuição para a área de conhecimento;
    1. Casos excepcionais, devidamente justificados mediante documentação, que não cumpram esta exigência específica, deverão ser julgados pelo Colegiado.
  • 4o A comissão examinadora da dissertação será convidada pelo(a) orientador(a), após ter sido aprovada pelo Colegiado. Deverá ser constituída por 03 (três) membros efetivos, portadores do título de Doutor ou equivalente, dentre os quais no mínimo 01 (um) não pode ter vínculo formal de trabalho com a UFF ou pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado(a) o(a) aluno(a), e contará com 2 (dois) membros suplentes portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo que no mínimo 01 (um) não pode ter vínculo formal de trabalho com a UFF ou pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado o(a) aluno(a). O(A)orientador(a) ou coorientador(a) deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão e presidirá a mesma.
  • 5o A comissão examinadora da tese será convidada pelo(a) orientador(a), após ter sido aprovada pelo Colegiado. Deverá ser constituída por 05 (cinco) membros efetivos, portadores do título de Doutor ou equivalente, dentre os quais no mínimo 02 (dois) não podem ter vínculo formal de trabalho com a UFF ou pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado(a) o(a) aluno(a), e contará com 3 (três) membros suplentes portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo que no mínimo 01 (um) não pode ter vínculo formal de trabalho com a UFF ou pertencer ao corpo de orientadores(as) do PPGO-ISNF em que estiver matriculado(a) o(a) aluno(a). O(A) orientador(a) ou coorientador(a) deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão e presidirá a mesma;
  • 6o A apresentação da defesa de dissertação será dividida em: exposição oral de 30 a 40 minutos pelo candidato e arguição oral de até 15 minutos para cada membro da banca e até 15 minutos de resposta pelo candidato, respectivamente, podendo ser decidida, opcionalmente, por um diálogo de até 30 minutos. E a de tese: exposição oral de 50 a 60 minutos pelo candidato e arguição oral de até 20 minutos para cada membro da banca e até 20 minutos de resposta pelo candidato, respectivamente, podendo ser decidida, opcionalmente, por um diálogo de até 40 minutos.
  • 7o O(A) aluno(a) terá o prazo de 30 dias para entregar a versão final da dissertação após as considerações da Banca.

    Art. 37o A banca examinadora da dissertação ou tese, pela maioria de seus membros, poderá:

    1. aprovar;
    2. aprovar com restrições, com exigências, com sugestões da banca, ou condicionada a providenciar alterações;

    III. reprovar a dissertação ou tese.

    • 1o Nos casos em que não houver a aprovação direta (Art. 36o, II), o(a) aluno(a) juntamente com o(a) seu(sua) orientador(a) deverá proceder o requerido pela banca no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
    • 2o. Nos casos em que houve a reprovação (Art. 36o, III), o(a) aluno(a) juntamente com o seu(sua) orientador(a) poderá, uma única vez, solicitar ao Colegiado, nova defesa de dissertação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso seja deferido o pedido pelo Colegiado o(a) orientador(a) deverá proceder o mesmo processo descrito anteriormente (Art. 35o, §3o.).

    Art. 38o A dissertação ou tese poderá estar redigida em outra língua que não o

    português, desde que haja aprovação pelo Colegiado do PPGO-ISNF, de acordo com o manual em vigor.

    Art. 39o A participação por videoconferência de membros da banca deve ser aprovada pelo Colegiado do PPGO-ISNF mediante justificativa do(a) professor(a) orientador(a).

    • 1o A ATA referente à defesa de dissertação ou tese deve ser assinada por cada

    membro da banca. Poderá ser utilizada assinatura eletrônica, conforme o caso.

    • 2o Novas tecnologias de validação digital de assinaturas poderão ser incluídas

    quando forem oficialmente adotadas pela Instituição.

    Art. 40o Cumpridas as exigências do Art. 34o desta resolução, o(a) aluno(a) deverá requerer via e-mail (coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br), em até 30 dias após a defesa, a solicitação para a expedição do diploma de Mestre ou Doutor em Odontologia, na respectiva área de concentração, junto à Secretaria do PPGO-ISNF, que informará dos trâmites a serem seguidos.

    Parágrafo único. No pedido deverá ser anexado:

    – 1 cópia da ATA da defesa de dissertação ou tese com o parecer conclusivo de aprovação da comissão examinadora com as assinaturas originais e/ou digitais dos membros da banca em .pdf;

    – 1 (uma) cópia em .pdf da dissertação ou tese em sua versão final já com a ficha catalográfica;

    – 1 (uma) cópia em .pdf da licença de distribuição assinada pelo aluno e orientador.

    Art. 41o A secretaria do PPGO-ISNF encaminhará o histórico escolar assinado pela coordenação e informará sobre os trâmites estabelecidos pela Divisão Stricto Sensu da PROPPi e a Divisão de Controle de Certificados e Diplomas (DCCD/DAE) da PROGRAD e os procedimentos cabíveis para solicitação do diploma.

      endereço

      R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 Centro, Nova Friburgo - RJ CEP: 28625-650

      telefone

      +55 22 25287166

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