Normativa – Comissão de Bolsas
Sobre bolsas concedidas no PPGO/ISNF:
“Art. 8º. O PPGO-ISNF terá uma Comissão de Bolsas, cuja constituição será de membros do corpo docente e de representantes do corpo discente, escolhidos(as) por seus pares, em consulta ao Colegiado, respeitados os seguintes requisitos: I. Os membros docentes deverão fazer parte do quadro permanente de professores(as) do PPGO-ISNF; II. Os (As) representantes discentes deverão ser indicados pelos(as) estudantes. Art. 9º. São atribuições da Comissão de Bolsas: I. Propor os critérios para alocação e suspensão de bolsas, a serem homologados pelo Colegiado do PPGO-ISNF; II. Divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para alocação de bolsas; III. Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor as concessões e suspensão de bolsas, baseados nos critérios estabelecidos de acordo com o Inciso I. Art. 10º. A Comissão de Bolsas se reunirá, sempre que necessário, devendo prestar contas de suas decisões ao Colegiado. § único – Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGO-ISNF.”
endereço
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