Seleção para Pós-Doutorado
Editais de Pós-Doutorado
Pós-doutorado
O PPGO/ISNF admite estagiários de pós-doutorado em regime de fluxo contínuo ou oportunidades de bolsas através de agências de fomento com prazos pré-estabelecidos pelas mesmas.
Para se candidatar, faz-se necessário entrar em contato com a coordenação no endereço: coordenacao.pgo.isnf@id.uff.br demonstrando interesse.
Existe uma comissão de pós-doutorado definida em colegiado de curso a qual faz a avaliação dos projetos submetidos e todos os documentos necessários para tal.
Documentos necessários:
- Projeto de pesquisa de acordo com as normas do manual vigente: Manual de projetos e trabalhos de conclusão (clique para baixar);
- Carta de interesse em supervisão assinada por um professor do programa, modelo: Carta de interesse em supervisão de pós-doutorado. (Clique para acessar via Google Docs)
- Plano de trabalho, modelo: Modelo de plano de trabalho. (Clique para acessar via Google Docs)
O aceite do(a) estagiário(a) dependerá do parecer da comissão e deliberação do colegiado de curso.
Todas as informações do estágio pós-doutoral, do Regimento Interno, são descritas abaixo:
Art. 42º Define-se como Estagiário(a) de Pós-Doutorado, conforme legislação vigente, o(a) pesquisador(a) com título de Doutor que por um período mínimo de três meses permaneça na UFF, com ou sem bolsa, desenvolvendo atividades de pesquisa ou ensino sob a supervisão de um(a) docente do PPGO-ISNF, a quem caberá acompanhar o desenvolvimento dos itens previstos no plano de atividades.
Art. 43º Os (As) pesquisadores(as) do Estágio de Pós-Doutorado serão enquadrados dentro do regime de pesquisador(a) colaborador(a), estando sujeitos às regras e exigências deste.
Art. 44º O PPGO-ISNF será responsável por efetuar o registro do(a) pesquisador(a)
colaborador(a) no SISPOS da UFF.
Art. 45º. O(A) estagiário(a) de Pós-Doutorado deverá instruir o processo com a documentação pertinente e apresentar plano de atividades a ser desenvolvido no período em que estiver na UFF, conforme legislação vigente.
Art. 46º Aos (As) pesquisadores(as) do estágio de Pós-Doutorado será concedida a oportunidade de acesso a bens e serviços normalmente disponibilizados pela Universidade ao seu corpo docente e discente, tais como carteira institucional, e-mail institucional, acesso a bibliotecas, dentre outros.
Art. 47º A admissão do(a) pesquisador(a) colaborador(a) na PPGO-ISNF não acarreta nenhum compromisso por parte da UFF com o fornecimento de recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas no plano de atividades. Recursos específicos necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa atinentes ao projeto do(a) pesquisador(a) deverão ser providenciados pelo(a) supervisor(a) do projeto.
Art. 48º A admissão do(a) pesquisador(a) colaborador(a) pelo PPGO-ISNF não implica em credenciamento do(a) mesmo(a) como docente do Programa, ficando sob a responsabilidade do Colegiado a definição do nível de vinculação do(a) pesquisador(a) colaborador(a) ao PPGO-ISNF.
Art. 49º A admissão como pesquisador(a) colaborador(a) não gera qualquer vínculo
empregatício ou funcional entre a UFF e o(a) pesquisador(a).
Art. 50º Projetos que necessitem da aprovação do comitê de ética em pesquisa (CEP) ou comitê de ética para uso animal (CEUA) deverão estar previamente aprovados.
Art. 51º Toda publicação que resultar das atividades desenvolvidas durante o tempo
em que o(a) pesquisador(a) colaborador(a) permanecer no PPGO-ISNF deverá mencionar a condição de pesquisador(a) da UFF e do PPGO-ISNF.
endereço
R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 Centro, Nova Friburgo - RJ CEP: 28625-650
telefone
+55 22 25287166